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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Arbitrariedade da Polícia


Após assistirmos estarrecidos o vídeo gravado pela própria polícia (http://www.youtube.com/watch?v=tZxFxABQ4Lw), que expõe publicamente sua truculência e desprezo com os direitos da pessoa humana e transforma a acusada em vítima e os policiais em abusadores, recebemos com alívio a decisão do secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, que determinou na noite de segunda-feira (21) o afastamento de dois delegados lotados na Corregedoria da Polícia Civil.

O momento é de se descobrir a razão de o secretário ter expedido ofício ao procurador-geral de Justiça de São Paulo "manifestando perplexidade com o requerimento de arquivamento do inquérito policial instaurado por abuso de autoridade pelo representante do Ministério Público".

De posse do pedido de arquivamento do promotor de Justiça responsável, a leitura da peça, confrontada com o vídeo, é realmente chocante. Basta assistir ao vídeo para se constatar que a escrivã acusada de corrupção e que, por seu delito deve pagar, evidentemente, dentro do que a lei determina, estava em uma sala com diversas pessoas, mais de quatro homens, duas mulheres, todos armados e um cinegrafista que fazia as imagens para a polícia.

Mesmo diante de tamanha disparidade de armas, já que a suspeita estava sozinha e desarmada, ela foi algemada de forma absolutamente desnecessária, pois não ofereceu qualquer resistência e em nenhum momento se recusou a ser revistada, apenas exigia que o fosse por mulheres.

A arbitrariedade do delegado é tamanha, que ele dá voz de prisão à acusada por "desobediência", por ela ter se recusado a despir-se na frente de todos e das câmeras, esquecendo-se que como suspeita, ela jamais poderia ser obrigada a produzir prova contra si mesma e muito menos naquelas circunstâncias.

E muito pior do que isso é o fato de que toda crueldade empregada para obter a prova do recebimento de suborno neste caso foi completamente desnecessária, já que o crime pelo qual a escrivã é acusada é o de concussão (Artigo 316 do Código Penal), que se consumou no ato da exigência da propina, o que já havia ocorrido, pouco importando para a lei se a acusada efetivamente a recebeu e menos ainda onde a colocou.

A prova necessária para condená-la não foi a obtida no momento em que a escrivã é despida à força e filmada, mas no ato da confirmação de que teria exigido dinheiro de outrem para deixar de fazer o seu dever funcional. Assim, quando o dinheiro é localizado nas suas partes íntimas, as quatro notas de 50 reais exibidas pelos policiais com triunfo viram "fumaça" ante o constrangimento ilegal e abusivo com que foram conseguidas, fazendo vergonha em face da nudez forçada da acusada que a transformou em vítima, excesso completamente inútil para os fins legais, inclusive revelando tecnicamente também a completa falta de preparo dos delegados responsáveis.

E o que é mais terrível: toda essa selvageria foi realizada pela própria Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, que existe exatamente para coibir abusos dos policiais e infelizmente mostrou sua verdadeira face comprovando o emprego de métodos cruéis e ilegais em suas operações e com a aquiescência da corregedora-geral, que considerou um ato de "bravura e coragem" a ação dos delegados, como se fosse vantagem vários homens violarem os direitos humanos de uma mulher que não teve qualquer possibilidade de defender-se dos excessos da polícia. Estranhamente, o promotor do caso também não viu nada demais na ação da polícia e afirmou em sua promoção de arquivamento que Vanessa teve atitudes "rebeldes e dissimuladas... tanto que em determinado momento foi necessário o uso de algemas para dominá-la, vez que ela se tornou histérica e agressiva".

O promotor ainda afirmou que não vislumbrava no caso nenhum indício de abuso por parte do delegado e sua equipe, afirmando que a conduta dos mesmos foi movida "por zelo à administração pública".

O crime praticado por Vanessa merece punição, ela já perdeu seu cargo e responde a processo criminal, mas o crime praticado pelos delegados também merece punição exemplar, pois a injustiça contra um é uma ameaça contra todos.

Lindinalva Rodrigues Dalla Costa é promotora de Justiça MPMT e associada da ABMCJ-MT

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Nós, juízes, estamos aqui...

Diante da crise, as melhores potências humanas são externadas. A aridez do terreno torna a rosa ainda mais formosa, mesmo que a tendência do solo seja camuflar a real providência divina da vida. Perante o caos, temos a convergência de nos enterrarmos, sem levar em conta a magnífica importância dos verdadeiros valores que a completam.

Como magistrada, há quase 12 anos neste Estado, tão acolhedor e próspero, de meu berço e raízes, posso dizer do meu orgulho em ter tantos colegas magistrados que honram a toga e que são exemplos para o tão proclamado ideal de justiça. Não podemos permitir que toda a beleza do conjunto seja camuflada pela teoria do caos.

Será que nos esquecemos das mentes brilhantes de juízes que, diariamente, tornam possível a vida de inúmeras crianças, obrigando o poder público a fornecer atendimento de saúde, inclusive nas residências desses infantes? Será que todos sabem que essas crianças estão vivas por força das decisões judiciais? São centenas de liminares diárias que guarnecem famílias, em plantões, pelas madrugadas adentro...

Esquecemo-nos de todos os juízes que permanecem nos finais de semana, natais e finais de ano, distantes de suas famílias, sem receber sequer um centavo a mais, para garantir que um idoso e/ou milhares deles, possam receber atendimento emergencial, inclusive internações em UTIs, quando a saúde pública e/ou planos de saúde se omitem ou se negam à devida assistência para garantia da vida? Será que esqueceram que é o juiz que faz valer esses direitos fundamentais?

Não percebemos que quando uma mulher e/ou milhares delas venham a ser agredidas são exatamente os juízes deste país que garantem, em decisões, medidas protetivas?

Deixamos de perceber que a totalidade dos juízes é composta de cidadãos desta sociedade, que cursaram faculdades de direito, por vezes com inúmeras dificuldades, à aprovação em concurso público dificílimo, com o objetivo de prestar um ideal de Justiça e alcançarem melhor perspectiva de vida?

Vale-nos frisar que segundo relatório internacional do Banco Interamericano de Desenvolvimento, o juiz brasileiro é o que mais trabalha (Banco Mundial - Bird - estudo científico de mais de 200 páginas). Aliás, tenho certeza que nenhum juiz de primeiro mundo suportaria a nossa realidade: as diversas e aterrorizantes mazelas sociais com as quais lidamos levam-nos a deter uma "fortaleza" de super-heróis no emocional, psicológico e físico. Exatamente por isso, milhares de magistrados encontram-se doentes: câncer, infarto, insuficiência cardíaca, pressão arterial alta...

Será que os demais profissionais trabalhariam todos seus finais de semana sem receber horas extras ou alguma remuneração pelo plantão?

No Legislativo ou Executivo, seus agentes políticos não ficam de plantão em seus gabinetes, mas o magistrado, mesmo sendo agente político e exercendo atividade de poder, tem que ficar e quando não está de plantão no Fórum, deverá estar em sua residência (carga de trabalho contrária às exigências da Organização Mundial de Saúde!). Presidimos júris por noites adentro, bem como outras audiências que chegam a terminar nas madrugadas solitárias.

Não estou dizendo que todos os magistrados são puros e santos. Aliás, somos parte da sociedade. Não estamos alheios a ela. Mas, definitivamente, posso assegurar que a grande maioria, uma maioria esmagadora de seus membros, é composta de juízes íntegros, dedicados e honrados.

Detemos, logicamente, nossas mazelas internas. Exatamente por isso, é imprescindível a democratização do Poder Judiciário! Nós, juízes, precisamos eleger os nossos representantes.

O magistrado também precisa de justiça. A sociedade, de igual forma, precisa, imensamente, do magistrado. Estamos, pois, presentes nos momentos mais difíceis: É a sentença de um juiz que condena um pedófilo. É a sentença de um juiz que garante alimentos para uma criança. É a decisão de um juiz que determina a prisão de assassinos. Sem os juízes teríamos o caos... Miremo-nos em apenas um exemplo de tantos outros que ocorrem diariamente nas ambiências do Fórum: o caso da Isabela Nardoni, garotinha jogada de um apartamento, em São Paulo. Ainda: a) Guilherme de Pádua, 19 anos de prisão; b) Arcanjo Ribeiro, 19 anos e 4 meses de prisão; c) Pimenta Neves,19 anos de prisão; d) Suzane Von Richthofen, 39 anos e seis meses de prisão.

Ao final, todos nós precisamos de um juiz. Exatamente por isso, asseveramos: nós, juízes, continuamos aqui, ainda que a tendência do solo seja camuflar a real efígie de nossa existência e essência.

Amini Haddad é juíza de Direito, mestre em Direito/PUC-RJ, doutoranda em Direitos Humanos-UCSF, professora da UFMT e membro da ABMCJ-MT. E-mail: amini@terra.com.br