quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Nova diretoria da Associação da Mulheres de Carreira Jurídica de MT assume em defesa da igualdade

Por Laura Arruda

Com objetivo de promover ações que visem a defesa dos direitos da mulher, especialmente as de carreira jurídica, a nova diretoria da ABMCJ-MT (Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica de Mato Grosso) foi empossada na manhã de ontem (27), no Auditório da OAB-VG. 


"A ABMCJ-MT esteve adormecida de 2012 até agora, mas volta com todo gás em defesa da igualdade", destaca a presidente pela segunda vez, Ana Emília Iponema Brasil Sotero.


A nova diretoria da ABMCJ-MT é composta por Ana Emília Iponema Brasil Sotero (presidente), Flávia Petersen Moretti (vice-presidente), Clarissa Lopes Dias Maluf Pereira (secretária geral), Juliana Gimenes de F. Errante (secretária adjunta), Tânia Regina de Matos (tesoureira) e Ligimari Guelsei (tesoureira adjunta). 


Logo após a posse da nova diretoria, o evento contou com a palestra sob o tema: "Desigualdade de Gênero nas Carreiras Jurídicas", proferida pela advogada, doutora em Direito Penal pela PUC/SP, associada da ABMCJ Nacional, Alice Bianchini.


Estiveram presentes na posse da diretoria para o triênio 2017 a 2020, a vice-presidente ABMCJ Nacional, Manoela Gonçalves da Silva, coordenadora da ABMCJ da região Centro-Oeste, Luciana Branco Vieira, além de autoridades locais como o juiz titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, Jamilson Haddad, Juliana Palhares (delegada de homicídio de Cuiabá), Osmar Milan Capilé (advogado representando o Instituto dos Advogados Matogrossense), Renata Moraes (vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - representando a LIROS), Cassyira Vuolo (Tribunal de Contas de MT), Rosana Leite (Defensoria Pública do Estado de MT) e Sônia Mazeto (advogada e membro do BPW). 


As interessadas em associarem-se podem entrar em contato com a presidente pelo e-mail: soteroanaemilia@gmail.com. 


Saiba mais:
Conforme o regimento, a “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURIDICA – ABMCJ”, organização não-governamental, sem fins lucrativos é uma entidade de âmbito nacional, de caráter cultural, dotada de personalidade jurídica, por prazo indeterminado, fundada aos 03 dias do mês de abril de 1985, na cidade de Belo Horizonte/Minas Gerais.


E integrante da Federation Internationale des Femmes des Carrieres Juridiques, que faz parte do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, da UNESCO e da UNICEF e é inscrita no Registro Especial da Organização Internacional do Trabalho.

A ABMCJ possui também a finalidade de conscientizar as mulheres de seus direitos e deveres como cidadãs e incentivá-las a participação efetiva na luta comum do progresso social; elaborar teses de caráter jurídico e social sobre a mulher, especialmente de carreira jurídica, pesquisando a legislação nacional e internacional; defender o princípio da não discriminação sob qualquer pretexto, buscando promover à igualdade de direitos inerentes a pessoa humana; divulgar os trabalhos da Entidade e de suas associadas.


Além disso, visa promover ações que visem à defesa do meio ambiente; manter atualizadas todas as informações recebidas da Federation Internationale des Femmes des Carrieres Juridiques, da Diretoria Nacional da Associação e das Comissões Estaduais, incentivando um processo de comunicação permanente, de modo que tudo o que possa interessar a mulher seja levado ao conhecimento das associadas; encaminhar estudos e sugestões aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e outros órgãos da sociedade, sempre que voltados para as finalidades da associação; promover a cultura e o intercambio com organismos nacionais e internacionais de finalidades congêneres, bem como participar de congressos de interesse cultural, profissional, econômico e social; incentivar e desenvolver pesquisa científica dentro dos objetivos da Entidade.

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

NOVA DIRETORIA TOMA POSSE EM SETEMBRO


A ABMCJ-MT esteve adormecida de 2012 até agora, mas volta com todo gás. A nova diretoria toma posse no dia 27 de Setembro no auditório da OAB em Várzea Grande.

Para abrilhantar o evento Alice Bianchini, advogada, doutora em Direito Penla pela PUC/SP,  associada da ABMCJ Nacional fará uma palestra às 9h30 logo após a solenidade de posse.

Pela segunda vez Ana Emília Iponema Brasil Sotero presidirá a associação durante um triênio.

As interessadas em associarem-se podem entrar em contato com a futura presidente pelo e-mail: soteroanaemilia@gmail.com

segunda-feira, 12 de março de 2012

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Arbitrariedade da Polícia


Após assistirmos estarrecidos o vídeo gravado pela própria polícia (http://www.youtube.com/watch?v=tZxFxABQ4Lw), que expõe publicamente sua truculência e desprezo com os direitos da pessoa humana e transforma a acusada em vítima e os policiais em abusadores, recebemos com alívio a decisão do secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, que determinou na noite de segunda-feira (21) o afastamento de dois delegados lotados na Corregedoria da Polícia Civil.

O momento é de se descobrir a razão de o secretário ter expedido ofício ao procurador-geral de Justiça de São Paulo "manifestando perplexidade com o requerimento de arquivamento do inquérito policial instaurado por abuso de autoridade pelo representante do Ministério Público".

De posse do pedido de arquivamento do promotor de Justiça responsável, a leitura da peça, confrontada com o vídeo, é realmente chocante. Basta assistir ao vídeo para se constatar que a escrivã acusada de corrupção e que, por seu delito deve pagar, evidentemente, dentro do que a lei determina, estava em uma sala com diversas pessoas, mais de quatro homens, duas mulheres, todos armados e um cinegrafista que fazia as imagens para a polícia.

Mesmo diante de tamanha disparidade de armas, já que a suspeita estava sozinha e desarmada, ela foi algemada de forma absolutamente desnecessária, pois não ofereceu qualquer resistência e em nenhum momento se recusou a ser revistada, apenas exigia que o fosse por mulheres.

A arbitrariedade do delegado é tamanha, que ele dá voz de prisão à acusada por "desobediência", por ela ter se recusado a despir-se na frente de todos e das câmeras, esquecendo-se que como suspeita, ela jamais poderia ser obrigada a produzir prova contra si mesma e muito menos naquelas circunstâncias.

E muito pior do que isso é o fato de que toda crueldade empregada para obter a prova do recebimento de suborno neste caso foi completamente desnecessária, já que o crime pelo qual a escrivã é acusada é o de concussão (Artigo 316 do Código Penal), que se consumou no ato da exigência da propina, o que já havia ocorrido, pouco importando para a lei se a acusada efetivamente a recebeu e menos ainda onde a colocou.

A prova necessária para condená-la não foi a obtida no momento em que a escrivã é despida à força e filmada, mas no ato da confirmação de que teria exigido dinheiro de outrem para deixar de fazer o seu dever funcional. Assim, quando o dinheiro é localizado nas suas partes íntimas, as quatro notas de 50 reais exibidas pelos policiais com triunfo viram "fumaça" ante o constrangimento ilegal e abusivo com que foram conseguidas, fazendo vergonha em face da nudez forçada da acusada que a transformou em vítima, excesso completamente inútil para os fins legais, inclusive revelando tecnicamente também a completa falta de preparo dos delegados responsáveis.

E o que é mais terrível: toda essa selvageria foi realizada pela própria Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, que existe exatamente para coibir abusos dos policiais e infelizmente mostrou sua verdadeira face comprovando o emprego de métodos cruéis e ilegais em suas operações e com a aquiescência da corregedora-geral, que considerou um ato de "bravura e coragem" a ação dos delegados, como se fosse vantagem vários homens violarem os direitos humanos de uma mulher que não teve qualquer possibilidade de defender-se dos excessos da polícia. Estranhamente, o promotor do caso também não viu nada demais na ação da polícia e afirmou em sua promoção de arquivamento que Vanessa teve atitudes "rebeldes e dissimuladas... tanto que em determinado momento foi necessário o uso de algemas para dominá-la, vez que ela se tornou histérica e agressiva".

O promotor ainda afirmou que não vislumbrava no caso nenhum indício de abuso por parte do delegado e sua equipe, afirmando que a conduta dos mesmos foi movida "por zelo à administração pública".

O crime praticado por Vanessa merece punição, ela já perdeu seu cargo e responde a processo criminal, mas o crime praticado pelos delegados também merece punição exemplar, pois a injustiça contra um é uma ameaça contra todos.

Lindinalva Rodrigues Dalla Costa é promotora de Justiça MPMT e associada da ABMCJ-MT

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

MOÇÃO DE APOIO

A Diretoria da ABMCJ-MT em nome de suas associadas apoia a PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO DA DRª. ELIZABETH LORDES, JUÍZA DE DIREITO, PARA O CARGO DE DESEMBARGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
COMISSÃO ESTADUAL ABMCJ-MT

PRESIDENTE: ANA EMILIA IPONEMA BRASIL SOTERO (ADVOGADA)
VICE-PRESIDENTE: ARINDA CRISTINA SPERLI FERRAZ GAMA (ADVOGADA)
DIRETORA-SECRETÁRIA: ANA LÚCIA RICARTE (ADVOGADA)
SECRETÁRIA-ADJUNTA: SHELMA LUCIA ROMAN LOMBARDI DE KATO (ADVOGADA)
DIRETORA-TESOUREIRA: TANIA REGINA DE MATOS (DEFENSORA PÚBLICA)
TESOUREIRA-ADJUNTA: SILVIA VIRGINIA BIAGI FERRARI (DELEGADA DA MULHER)
CONSELHO FISCAL:
1. ADRIANA CONNINGHAN (JUÍZA DE DIREITO)
2. MARILZA MOREIRA DE FIGUEREDO (ADVOGADA)
3. ANA CRISTINA MENDES (JUÍZA DE DIREITO)
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL:
1. JANI ROSA LANDO (ADVOGADA)
2. NORMA AUXILIADORA MAIA HANS (ADVOGADA)
3. MARIA DAS GRAÇAS BARATA POMPEU DE CAMPOS (ADVOGADA)
CONSELHO DELIBERATIVO:
FÂNIA HELENA DE OLIVEIRA DE AMORIN (PROMOTORA DE JUSTIÇA)


Cuiabá, MT, 11 de agosto de 2010




Ana Emilia Iponema Brasil Sotero
OAB/MT 8283
Presidente da ABMCJ-MT

domingo, 15 de agosto de 2010

ABMCJMT APOIA A PROCURADORA DENISE BORRALHO PARA VAGA NO STJ

A ABMCJMT apoia a Procuradora Denise Borralho para a vaga de ministra do Superior Tribunal de Justiça - STJ, voltada para Advocacia, pelo Quinto Constitucional. E a Presidente da ABMCJ/MT, Ana Emília Iponema Brasil Sotero, destacou a necessidade das mulheres assumirem funções de poder, em especial nas altas Cortes, pois seu comprometimento e sensibilidade são essenciais para levar uma visão feminina ao Judiciário Brasileiro.




Currículo

Denise Borralho formou-se em Direito em 1987, pela Universidade Federal de Mato Grosso. Em 1988, começou atuar como assessora jurídica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), onde permaneceu até 1995. Em seguida, foi para iniciativa privada, atuando em escritório de advocacia até 2002, quando passou no concurso da Procuradoria do Estado.

Ela assumiu o cargo em janeiro de 2002 e, desde então, passou por vários setores: judicial, fiscal e precatório. Além disso, Boralho é professora de Legislação Penal Extravagante, Direito Coletivo do Trabalho e Práticas Jurídicas na Faculdade Afirmativo.

A advogada é membro da Comissão do Direito da Mulher da OAB/MT e possui especializações em Direito do Trabalho, Direito Público e Direito do Estado. Atualmente é mestranda como aluna especial da Área de Concentração de Bio-Direito e Cidadania, pelo Centro Universitário Salesiano de Lorena (SP).

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Nós juízes, máquinas ou humanos?



Amini Haddad

É difícil compreender as ações que externam vícios. Fantasiosas construções sem qualquer perspectiva de realidade... Falta de consciência? Arendt já trazia análises para a "descentração" social, onde o mundo material dita regras e os interesses monetários limitam a visão: Holocausto e homens máquinas! Quantos sábios não estiveram envolvidos no modus operandi de Hitler? Nessas intenções, não são julgados os objetos em si, mas o que queremos perceber nele e assim argumentá-lo. O julgamento estético está baseado em senso comum. Sobre isso, Kant diz que seria uma comparação nossa com o que os outros julgam (elementar não reflexiva em nós mesmos).

O alargamento abstruso procede do seguinte: julgar não depende da consciência, mas do jeito que sou capaz de imaginar as coisas do ponto de vista dos outros. Isso, porém, não se sustenta. Nesse sentido, Parekh, Serena. Conscience, morality and judgment. Philosophy & Social Cristicism. vol. 34. ns. 1-2. pp. 177-195. Los Angeles, London, New Delhi e Singapore: 2008. Mas, o que exatamente seriam os direitos humanos? Por que aplicá-los e defendê-los?

Lembremos, pois, o Pedido de Providências 200710000010067 (CNJ), onde o conselheiro José Adônis Callou decidiu que o magistrado não está submetido à jornada fixa de trabalho e que as atividades desenvolvidas não se restringem e não se exaurem no horário de trabalho. Mas, diante dessa realidade, os argumentos foram distorcidos, desconsiderando a existência de direitos fundamentais universais e inerentes à condição humana (lazer, descanso, saúde, convivência familiar, proibição do trabalho escravo e dignidade).

Ainda nessa perspectiva, o conselheiro J. Maurique (CNJ) fez consignar que os magistrados têm direito a três prerrogativas fundamentais para o bom exercício da jurisdição, quais sejam: a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos e a vitaliciedade e que, por tais garantias, não seriam eles trabalhadores comuns, e sim agentes políticos do Estado. De tal forma, concluiu o conselheiro que, como tais, os juízes estariam sujeitos a outras obrigações, da qual não podem esperar retribuição, como é o caso de eventual compensação/remuneração por realização de serviço extraordinário, por ficarem à disposição dos jurisdicionados, em regime de plantão (PCA 13573 - j. 20.11.2007 - DJU 07.12.2007).

Questionemos: Os direitos humanos não são mais inerentes à condição humana? Os direitos humanos não são mais universais, inalienáveis, imprescritíveis e irrevogáveis? As prerrogativas (inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade) visam garantir a independência do julgador, para que este não se sinta temeroso ao decidir interesses políticos ou sobre pessoas influentes. É, pois, garantia fundamental do cidadão: almeja-se um Judiciário menos controlado e mais efetivo na sociedade brasileira. Jamais tais garantias devem ser utilizadas como mecanismo de completa desconsideração da humanidade do julgador.

Nós, juízes, somos seres humanos e não máquinas, apesar de, diariamente, sermos submetidos às diversas situações sociais das mais perversas e chamados a julgá-las com efetivo equilíbrio, em verdadeira fortaleza emocional. Ninguém precisaria dizer a qualquer indivíduo que ele precisa repousar, se cuidar, conviver com a família e possuir lazer. Isso, portanto, não se refere apenas ao trabalhador, mas a qualquer pessoa existente na face da terra, independentemente da idade, sexo, etnia, gênero, profissão etc...

Quando se chega a esse nível de crise social, precisamos olhar para nós mesmos... Arendt insere essa discussão ao dizer que a moralidade depende, primariamente, da relação da pessoa consigo mesma: Como dizia Kant, a penalidade de não seguir o imperativo categórico seria o fato de sermos forçados a desprezar a nós mesmos, uma vez que nosso próprio auto-respeito estaria em causa. Saibamos: Os Direitos Humanos são universais porque delimitam a existência humana; morais porque requerem um nível de consciência, em percepção; e normativos porque acrescem um limite à ação do Estado e dos próprios indivíduos. Logo, não há lei ou "prerrogativas" capazes de revogar os direitos fundamentais!

Possamos vislumbrar nas entrelinhas a tendência controladora do discurso. Estejamos conscientes.

Os juízes reclamam a sua humanidade! Como bem preconiza a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: Toda pessoa tem direito a realização dos direitos sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade (artigo XXII); toda pessoa tem direito a condições justas e favoráveis de trabalho (artigo XXIII); toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho (artigo XXIV).

Trabalhamos diariamente sem delimitação de horário nos dias corridos da semana, em audiências que se prolongam noites adentro e madrugadas afora, além dos atendimentos às partes e advogados, encontrando, ainda, espaços temporais, até em nossos lares, para proferir decisões, despachos e sentenças, atuando, pois, com o objetivo de preservar direitos e acautelar a vida na sociedade. Agora, querem dizer que não temos direito à compensação ou retribuição em relação, ao menos, aos plantões de finais de semana, feriados e comemorações de fim de ano?

Nós, juízes, temos família, filhos, pais e mães. Servimos à Justiça e somos os garantidores dos direitos mais básicos do cidadão, ainda que para isso, soframos riscos de vida (inclusive toda a família) ao decidirmos pela prisão de grandes monstros sociais ou contra interesses escusos. Reclamamos, pois, a nossa humanidade! Ainda que necessária a denúncia do Estado brasileiro aos organismos internacionais por desrespeito às normas internacionais de Direitos Humanos. Imaginem a história revelada: a própria Justiça clamando por Justiça!

Amini Haddad é juíza, membro da ABMCJ-MT, professora da UFMT, mestre em Direito Constitucional-PUC/RJ, doutoranda em Direitos Humanos/UCSF, especialista em Civil, Processo Civil, Penal, Processo Penal, Administrativo, Constitucional e Tributário e MBA em Poder Judiciário pela FGV/RJ. E-mail: amini@terra.com.br